10 de março de 2008

Ensino Especial: Confap e Plataforma de Pais obtêm garantias

A CONFAP e a Plataforma de Pais pelo Ensino Especial reuniram, na passada segunda feira, dia 18 de Fevereiro, como o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, para análise das situações decorrentes pela aplicação do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro. Da reunião resultou claro e aceite entre as partes que:

É firme determinação do Governo implementar o modelo previsto no Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro. É igual determinação do Governo criar as condições para que o modelo esteja implantado até ao ano de 2013.

Ninguém é obtuso a ponto de considerar com absoluta certeza que tal será conseguido até essa data, situação que nessa altura será analisada e ponderada, obviamente, pelo Governo de então.

Ninguém é igualmente obtuso a ponto de considerar com absoluta certeza que todos os alunos com necessidades educativas especiais encontram resposta no modelo previsto no Decreto-Lei 3/2008, admitindo-se a possibilidade de alguns que precisam de apoios especializados por ele não serem contemplados.

O Governo, com a redacção do Decreto-Lei 3/2008 e em particular com a revogação do artigo 6º das Portarias 1102/97 e 1103/97, pretendeu dar um sinal claro da determinação na implantação do modelo e no rumo que pretende dar.

O secretário de Estado assegurou, no entanto, que não só está garantida a continuidade dos alunos nos estabelecimentos de ensino especial que no presente ano escolar os frequentam – de acordo com o Despacho do Senhor Secretário de Estado de 7 de Fevereiro, emitido para dar um sinal claro de tranquilidade aos pais – como, além disso, garante que continuará a haver situações de encaminhamento para os estabelecimentos de ensino especial que respondam às exigências do sistema, para os casos que, de facto, não encontrem resposta no modelo definido na lei, em modelo de encaminhamento a definir em portaria ou noutro diploma legal.

Na reunião ficou decidido que o Ministério da Educação vai contar com os pais na definição conjunta deste modelo de encaminhamento, tendo nesse sentido a garantia da cooperação da CONFAP e, em associação com esta, da PLATAFORMA DE PAIS PELO ENSINO ESPECIAL, que vão trabalhar em conjunto.

E, também, que o ME vai contar com a cooperação dos pais na sinalização de todos os casos individuais que traduzam uma incorrecta aplicação da lei ou que revelem a sua insuficiência de resposta, para tomada das medidas, respectivamente, de responsabilização e de resposta necessárias.



A Plataforma de Pais pelo Ensino Especial
O Conselho Executivo da CONFAP
in http://www.confap.pt/, de 21/02/2008

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